A Unidade Disciplinar da Conmebol divulgou na última segunda-feira a punição aplicada a Gabigol pela insinuação de “roubo” na eliminação do Flamengo nas oitavas de final da Conmebol Libertadores. O atacante rubro-negro foi multado em USD 20 mil dólares, equivalente a R$ 99,4 mil na cotação atual (quantia que é descontada da própria cota do clube dos direitos de transmissão), e também foi advertido para punições mais graves em caso de reincidência.
Após a derrota do por 3 a 1 para o Olimpia no Paraguai no dia 10 de agosto, Gabigol disse que o Flamengo foi vítima de “um roubo muito grande” e insinuou favorecimento ao adversário ao dizer que “a Conmebol é aqui do lado”. A confederação sul-americana abriu investigação dois dias depois, e o atacante apresentou defesa pedindo desculpas. Ele alegou que não usou as palavras no sentido literal e que no Brasil é corriqueiro mencionar “roubo” quando há insatisfação com a arbitragem.
A Unidade Disciplinar da Conmebol deu início à investigação preliminar por possível infração ao código do artigo 19 do Código Disciplinar da Conmebol, que trata de manipulação de jogos ou competições. Mas a punição aplicada foi com base no artigo 11.2, que trata de “princípios de conduta”, nas letras “b”, “d” e “f”. Veja o que elas dizem:
b. Comportar-se de maneira ofensiva, insultante ou realizar manifestações difamatórias de qualquer índole;
d. Insultar de qualquer maneira e por qualquer meio a CONMEBOL, suas autoridades, oficiais, etc.;
f. Comportar-se de maneira tal, que o futebol como esporte em geral e a CONMEBOL em particular, possam se ver desacreditados como consequência desse comportamento;