O que não te contaram sobre a saída de Carlos Miguel do Corinthians para o Nottingham Forest

Carlos Miguel, em ação pelo Corinthians (Foto: Reprodução/Instagram)

O goleiro foi liberado para assinar com o novo clube

O goleiro Carlos Miguel, que vinha sendo titular no Corinthians, está prestes a dar um novo rumo à sua carreira. O Nottingham Forest, clube da Inglaterra, apresentou uma proposta irrecusável, e o jogador deve assinar um contrato de cinco anos com a equipe inglesa. Essa mudança representa um desafio e uma oportunidade para o atleta brasileiro.

Carlos Miguel tinha em mãos sondagens de times da Inglaterra, Espanha e Itália. No entanto, o desejo de atuar na Premier League seduziu o goleiro. Neste cenário, Nottingham Forest e West Ham foram os clubes interessados em sua contratação. Ambas as propostas foram intermediadas inicialmente por Kia Joorabchian, ex-investidor do Corinthians na época da MSI, em 2005, e responsável pela montagem do time campeão brasileiro daquele ano com jogadores como Tévez, Mascherano, Róger, Carlos Alberto e Nilmar.

Após semanas de negociação, Carlos Miguel informou ao executivo de futebol do Corinthians, Fabinho Soldado, que não permaneceria na equipe. O Nottingham Forest ofereceu uma perspectiva de titularidade, o que pesou na decisão do goleiro. Ele agora se prepara para deixar o clube brasileiro e se apresentar ao novo time no fim deste mês.

O Nottingham Forest encerrou a última temporada da Premier League na 17ª colocação, uma posição acima da zona de rebaixamento. Carlos Miguel chega com a expectativa de ser titular da equipe e contribuir para a melhoria do desempenho do clube. Sua experiência e habilidades serão testadas em um dos campeonatos mais competitivos do mundo.

Segundo Venê Casagrande o time inglês negociou com o Timão e pagará, além do valor que seria da rescisão, também assumirá a quantia referente à “solidariedade da Fifa”.

O valor da operação será 4,2 milhões de euros no total e pagamento à vista. Isso quer dizer que os dois clubes vão manter a boa relação. Não teve uma “briga” e uma “quebra de contrato” com pagamento de multa rescisória.