Pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro, o jogo entre Flamengo e Botafogo pode mudar. Nesta quinta-feira (08), a Promotoria de Justiça Desportiva condenou o comportamento hostil dos torcedores do Clube Preta e Branca durante a partida contra o Palmeiras. Alguns criminosos penduraram bonecos da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, e do presidente da CBF, Ednaldo Rodriguez. Com isso, o time poderá ser punido com perda de um a 10 direitos de comando em campo e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Supremo Tribunal Federal ainda não definiu data para julgamento da denúncia. No entanto, a expectativa é que a agência avalie o caso até o final da próxima semana. Dessa forma, a partida entre Flamengo e Botafogo, no dia 18 de agosto, poderá ser disputada fora do Estádio Nilton Santos. Isso porque os clubes alvinegros provavelmente perderão entre um e dez jogos dentro de casa.
Importante ressaltar que o incidente ocorreu antes do jogo entre Botafogo e Palmeiras, pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro, em 17 de julho, no Estádio Nilton Santos. Indivíduos não identificados colocaram bonecos enforcados com os rostos de Leila e Ednaldo em uma área próxima ao setor destinado à torcida adversária. De acordo com informações da Polícia Militar e apresentadas na queixa, os bonecos foram removidos às 18h10 (horário de Brasília), aproximadamente três horas antes do início da partida.
De acordo com a Procuradoria, a intenção do ato era motivar atos violentos por parte dos torcedores do Botafogo. Além disso, o órgão afirmou que também houve postagens em redes sociais indicando que os torcedores do Palmeiras não eram bem recebidos no Rio.
-Os vídeos e matérias jornalísticas colacionados aos autos não dão azo a dúvidas quanto aos lamentáveis fatos que ocorreram antes do início da partida entre Botafogo e Palmeiras, com único intuito de incitação à violência em face do Presidente da CBF e da mandatária do Palmeiras, relatou a Procuradoria em denúncia.
A acusação também menciona que o Botafogo emitiu comunicado oficial condenando a ação, porém não apresentou evidências de ter adotado qualquer providência concreta para identificar e punir os responsáveis. Por isso, o Ministério Público denunciou o time do Rio de Janeiro pela atitude de seus torcedores. A denúncia foi feita com base no artigo 213, Inciso I, §1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de previnir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto; (…)
§1º – Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
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