Os torcedores que costumam frequentar as arenas esportivas em Santa Catarina agora terão mais tempo para adquirir cerveja antes e após as partidas. A nova legislação, conhecida como Lei 19.020/2024, foi recentemente sancionada e já está em vigor.
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De autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e representa uma mudança significativa para os fãs de futebol no estado.
Vale destacar, que com essa nova medida, a comercialização de cerveja será permitida até duas horas antes e duas horas após o início dos jogos, um aumento considerável em relação à regulamentação anterior. Antes, a venda de cervejas nos estádios era restrita a apenas meia hora antes e meia hora depois do início da partida, o que limitava significativamente o tempo de consumo para os torcedores.
Valorização da produção artesanal
A mudança na legislação altera a Lei 17.477/2018, que regulava o consumo de cervejas nos estádios catarinenses. Além de estender o período de venda, a nova lei mantém algumas regras importantes para garantir um consumo responsável.
Por exemplo, a compra unitária de cerveja continua limitada a 600 ml, e há uma exigência de que, no mínimo, 20% das marcas de cerveja oferecidas sejam de origem artesanal. Desse jeito, essa medida visa apoiar os produtores locais e oferecer aos torcedores uma variedade de opções.
Cabe ressaltar, que um dos pontos mais inovadores da nova legislação é a instituição de uma semana anual dedicada exclusivamente à venda de cervejas artesanais catarinenses dentro dos estádios e arenas esportivas. Durante esse período, apenas cervejas de origem artesanal produzidas em Santa Catarina poderão ser comercializadas, reforçando o compromisso do estado com a valorização dos produtores locais.
Assim, essa iniciativa não só promove a cultura cervejeira do estado, mas também oferece uma oportunidade única para os torcedores experimentarem produtos de alta qualidade, diretamente ligados à economia regional.
Impacto na economia local
Vale destacar, que além de beneficiar os torcedores, essa ampliação do horário de venda de cervejas também pode representar um impacto positivo na economia local, especialmente para os produtores artesanais. Isso porque ao aumentar a visibilidade e a demanda por produtos locais dentro de grandes eventos esportivos, a lei cria novas oportunidades de negócio e fortalece a cadeia produtiva da cerveja em Santa Catarina.
Portanto, com essa nova lei, Santa Catarina se junta a outros estados brasileiros que têm buscado equilibrar o prazer de consumir bebidas alcoólicas em eventos esportivos com a responsabilidade e segurança dos torcedores. Com isso, a medida é vista como um avanço tanto para os fãs de futebol quanto para os produtores artesanais, que agora têm um espaço ainda maior para conquistar o público.