STJD toma decisão importante sobre Bruno Henrique

A comemoração de Bruno Henrique após marcar um gol no jogo entre Atlético-MG x Flamengo pelo Campeonato Brasileiro 2024

O atacante do Flamengo, Bruno Henrique, é alvo de uma operação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Polícia Federal (PF) por ser suspeito de receber cartões amarelos em um confronto contra o Santos para favorecer apostas esportivas. O lance foi investigado também pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) mas foi arquivado à época.

A PF, em conjunto com o MPRJ, deflagrou uma operação para investigar o envolvimento de Bruno Henrique no favorecimento de apostadores, que seriam parentes e amigos do atleta. A investigação gira em torno dos cartões que o atacante tomou em um confronto com o Santos pelo Campeonato Brasileiro do ano passado. 

No lance, Bruno Henrique é driblado por Soteldo e comete falta. Ao perceber que o juiz o advertiu com um cartão amarelo, ele discute de maneira acintosa e é advertido novamente, e é consequentemente expulso.

Mais de 50 policiais federais cumpriram 12 mandados de busca e apreensão em endereços no Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Vespasiano (MG), Lagoa Santa (MG) e Ribeirão das Neves (MG), na manhã desta terça-feira (5/11)

Entre os locais que foram alvo da operação, estavam o CT do Flamengo, o Ninho do Urubu, a sede social do clube, a Gávea, e a casa de Bruno, na Barra da Tijuca. Foram apreendidos computador e celular do jogador, que estava em casa. Não foram cumpridos mandados de prisão.

Apesar do episódio, Bruno Henrique foi ao CT do clube normalmente e treinou com a equipe, que se prepara para os confrontos em Belo Horizonte contra Cruzeiro, pelo Brasileirão, e Atlético, pela final da Copa do Brasil. Após se reunir com a diretoria e comissão técnica, foi decidido que o atleta permanecerá integrado ao elenco e viajará para Minas Gerais.

STDJ arquivou uma denúncia sobre o lance

Em agosto deste ano, nove meses após o jogo investigado, o STJD recebeu um alerta da Conmebol sobre o lance. O tribunal, a partir disso, procurou a Sportradar e obteve um relatório que não identificou irregularidades em nenhum momento da partida. O próprio STJD analisou o episódio, posteriormente, e concluiu que “o alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os lucros das apostas reportados no alerta eram ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador”. Assim, o caso foi arquivado.

Confira a nota na íntegra

“O Superior Tribunal de Justiça Desportiva recebeu comunicado da Diretoria de Ética e Conformidade da CONMEBOL, encaminhado pela Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro em 02/08/2024, sobre a partida ocorrida em 01/11/2023 (nove meses antes) entre Flamengo RJ e Santos SP, com relato de comportamento atípico no cartão amarelo do atleta Bruno Henrique Pinto.

De imediato, a Procuradoria de Justiça Desportiva oficiou a empresa SPORTRADAR, parceira externa contratada pela FIFA para monitorar o campeonato objeto da suspeita de manipulação, inclusive com a realização de análise de inteligência. Em resposta, a SPORTRADAR apresentou relatório com a conclusão de que não identificou irregularidades no momento da partida.

Em análise desportiva do lance, a Procuradoria constatou que os fatos observados se coadunam com a realidade razoável da prática do futebol, considerando, notadamente, a ação do atleta no fato assinalado como falta, a intensidade da jogada, a reação do jogador após a marcação da infração e o minuto da partida em que a disputa de bola ocorreu. Entendeu-se que, na ótica desportiva, os fatos são compatíveis com os parâmetros usuais.

A Procuradoria considerou que o alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador.

Por tais razões, diante da falta de elementos concretos, entendeu-se pelo arquivamento das peças de informação no âmbito da Justiça Desportiva naquele momento, sem prejuízo de ulterior processo disciplinar caso as autoridades de persecução reúnam acervo probatório com evidências conclusivas, com base nos poderes de investigação que lhe são conferidos.”