Flamengo é punido pelo STJD

Marcos Braz, vice-presidente de futebol do Flamengo - Foto: Gilvan de Souza/Flamengo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu o vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz, e o próprio clube, por incidentes causados na partida de volta das semifinais da Copa do Brasil, contra o Corinthians, na NeoQuímica Arena. Enquanto o dirigente recebeu uma suspensão, o Rubro-Negro foi multado.

Apesar de ainda comemorar o pentacampeonato na Copa do Brasil, após derrotar o Atlético-MG nos dois jogos da decisão, o Flamengo nem precisou sair de campo para receber as más notícias. A primeira foi a declaração do atacante Gabriel Barbosa, informando que não permanecerá no clube para o ano que vem, antes mesmo de sair do gramado da Arena MRV. 

A segunda, chegou na última segunda-feira (11/11), quando a Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu punir o vice-presidente de futebol e o Flamengo por conta de incidentes causados na semifinal contra o Corinthians.

No jogo disputado na NeoQuímica Arena, o árbitro Wilton Pereira Sampaio relatou na súmula que o dirigente flamenguista o xingou na zona mista do estádio.

Vocês vão f** com o futebol brasileiro, vai tomar no c*, o VAR vai acabar com o futebol brasileiro -, teria dito Marcos Braz, conforme a súmula.

Por isso, os auditores do caso decidiram por suspender Marcos Braz pelo prazo de 15 dias, resultado da acusação de conduta antidesportiva, prevista no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

“A reclamação é evidente. Não é proibido reclamar no âmbito do futebol, mas essa reclamação tem limite. A súmula registra que essas reclamações foram feitas aos gritos e repetidamente. Ele sabe e mais que entende que existe um canal próprio que é a Comissão de Arbitragem da CBF. Entendo que está caracterizada a infração ao artigo 258. Como o vice-presidente já foi advertido em agosto passado, voto pela pena de suspensão de 15 dias a Marcos Braz.”, diz a decisão.

Já o clube sofreu uma multa de 3 mil reais pelo atraso ao retorno do intervalo do jogo.