O Cruzeiro pode sofrer uma punição a reboque por conta de uma ação movida pelo Governo de Minas Gerais em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ambos entraram na Justiça contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pedindo a liberação do público no Mineirão para o confronto entre Cruzeiro e Palmeiras. Havia sido determinado que a partida entre as duas equipes aconteceria de portões fechados como desdobramento da emboscada realizada por palmeirenses, em outubro.
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No final de outubro, torcedores organizados do Palmeiras realizaram uma emboscada contra uma torcida organizada do Cruzeiro em uma rodovia de Mairiporã, em São Paulo. Na ocasião, os palmeirenses usaram pedaços de paus, pedras, barras de ferro e rojões para se vingar dos cruzeirenses por uma briga que perdeu em 2022, em Minas Gerais. A ação criminosa resultou em uma morte e 17 pessoas feridas.
Em cima disso, o vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões, havia solicitado que a partida a ser realizada no Mineirão, com mando da Raposa, acontecesse com torcida única, sem a presença dos alviverdes. Mas, a CBF na última segunda-feira (2/12) acabou determinando que o jogo seria disputado sem público, com os portões fechados.
O Governo do Estado e o MP exigiram a reversão da determinação da CBF. Eles entraram com uma Ação Civil Pública Cível na segunda-feira (2/12), na 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, contra a entidade exigindo a presença do público. O pedido ainda conta com uma multa de 1 milhão de reais em caso de descumprimento, além de exigir o banimento da Mancha Alviverde por dois anos, em todo território nacional. A petição é assinada por Sérgio Pessoa de Paula Castro, advogado-geral do Estado de Minas Gerais, e Fernando Ferreira Abreu, promotor de Justiça.
Todo esse desdobramento pode prejudicar o Cruzeiro, é o que aponta o advogado Louis Dolabela, em entrevista à Itatiaia. Ele comenta que os clubes brasileiros devem abrir mão de recorrer ao Poder Judiciário, como estabelece o Regulamento Geral de Competições da CBF.
“O Regulamento Geral de Competições da CBF, especialmente os artigos 137, 140 e 141, estabelece claramente que os clubes participantes das competições organizadas pela entidade renunciam à jurisdição do Poder Judiciário em litígios decorrentes de competições desportivas. Os dispositivos deixam explícito que as controvérsias devem ser resolvidas exclusivamente na esfera da Justiça Desportiva, do Tribunal Arbitral e da CNRD, em conformidade com as normas da FIFA e do Estatuto da CBF”, iniciou.
Por fim, ele apontou que mesmo que ações sejam movidos por terceiros, se há benefício do Cruzeiro, por exemplo, ele arcará com sanções disciplinares e desportivas.
“Adicionalmente, o artigo 141 veda que os clubes autorizem ou utilizem decisões judiciais para questionar a organização e funcionamento das competições, sob pena de sanções disciplinares e esportivas”, disse e finalizou. “Nesse contexto, mesmo que o Governo de Minas Gerais obtenha uma decisão judicial favorável, é crucial que o Cruzeiro considere o impacto que o cumprimento dessa decisão pode ter no âmbito esportivo. A utilização de uma determinação judicial em desacordo com os regulamentos da CBF pode resultar em punições severas à equipe, incluindo multas, perda de pontos e outras sanções aplicáveis pela Justiça Desportiva”.