O Corinthians progrediu no plano de quitação de dívidas. O clube submeteu à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo o plano de quitação de dívidas, elemento crucial para a aprovação do RCE (Regime Centralizado de Execução). Agora, o Timão aguarda a decisão da Justiça sobre a validação do plano de pagamento.
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Se a medida for aprovada, ela evita que as dívidas mencionadas no processo causem novos bloqueios judiciais nas contas do Corinthians, além de garantir previsibilidade ao fluxo financeiro no Parque São Jorge.
A proposta indica um procedimento para o pagamento de 15% (R$ 367 milhões) dos R$ 2,4 bilhões que compõem a dívida do clube através do Regime de Capitalização Especial (RCE).
O plano do clube prevê a destinação de 4% da renda mensal para o pagamento dos R$ 367 milhões que compõem a proposta. A legislação estabelece que o repasse pode atingir até 20%.
O documento também explica a iniciativa de destinar 5% dos valores provenientes das vendas de jogadores para o chamado “leilão reverso”, com um desconto mínimo de 30% no montante devido.
O plano apresentado especifica que, do montante total da dívida do Corinthians, R$ 926 milhões estão ligados a processos judiciais e trabalhistas, sendo R$ 367 milhões relacionados ao Regime Centralizado de Execuções, entre outros.
A proposta também menciona cerca de R$ 817 milhões em encargos fiscais não quitados, bem como R$ 677 milhões associados à construção da Arena Neo Química.
No decorrer do processo, o clube aponta três pilares como causadores do passivo global de R$ 2,4 bilhões:
- “Fluxo de Caixa Estrangulado”;
- “Gestões Financeiras Ineficientes no Passado”;
- “Impactos da Pandemia de COVID-19”.
Mesmo diante das dificuldades, o clube tem total capacidade de superar a crise por meio da execução deste plano de pagamento e das ações planejadas.
O pagamento aos credores deverá obedecer sete critérios de prioridade:
- Idosos;
- Pessoas com doenças graves;
- Créditos inferiores a 60 salários-mínimos;
- Gestantes;
- Pessoas vítimas de acidente de trabalho;
- Credores com acordos prevendo redução de pelo menos 30% do valor devido;
- Credores que, em futuras negociações (i.e., após ajuizamento da RCE), gerarem significativas novas receitas ao caixa do Clube;
A proposta sugere que o pagamento seja realizado em até 10 anos. Conforme estabelecido pela Lei 14.193/2021, que estabelece as normas do Regime Centralizado de Execuções (RCE), o período para pagamento é de seis anos. Caso o clube consiga quitar até 60% do montante total, o prazo pode ser prolongado por mais quatro anos.
Veja o que o Corinthians alega sobre o Regime Centralizado de Execuções:
“O objetivo deste Plano de Pagamento é permitir que o Corinthians mantenha suas atividades de maneira saudável e possibilitando aos credores cíveis o recebimento organizado de seus respectivos créditos, adotando-se um modelo viável, sustentável e que compatibiliza os interesses de todas as partes envolvidas.
Tais ações proporcionarão ao Corinthians as condições necessárias para a reestruturação de suas atividades e, consequentemente a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor e o pagamento aos seus credores, nos termos da Lei.
Este Plano de Pagamento vinculará o Corinthians e todos os seus Credores Cíveis, bem como os seus respectivos cessionários e sucessores às condições nele estabelecidas, buscando e preservando as relações entre Credores e Devedor.
A partir da Homologação Judicial deste Plano de Pagamento, as ações e execuções então em curso contra o devedor ficarão suspensas, sendo que os respectivos Credores deverão buscar a satisfação de seus Créditos conforme os exclusivos termos e condições previstos neste Plano.
O Corinthians se compromete a prestar contas regularmente ao Juízo, ao Administrador Judicial e aos Credores, disponibilizando nestes autos os documentos pertinentes acerca do fluxo de pagamentos realizados e situação atual da dívida.
O Juízo Centralizador será o foro competente para dirimir toda e qualquer controvérsia ou disputa oriunda deste Plano de Pagamento, até o encerramento do regime centralizador de execuções”.