O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE) realizou, nesta última quinta-feira (13), o julgamento do caso envolvendo a confusão entre torcedores organizados do Ceará durante partida disputada no estádio Presidente Vargas. O episódio ocorreu nas arquibancadas, durante o confronto contra o Ferroviário, pelo Campeonato Cearense.
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Conforme informações divulgadas pelo ‘GE’, o STJD penalizou o Ceará com a perda de mando de campo em dois jogos e impôs o pagamento de uma multa de R$ 30 mil. Por outro lado, o Ferroviário não sofreu qualquer sanção.
A ocorrência aconteceu durante a vitória do Alvinegro por 2 a 1 sobre o Ferroviário, em partida válida pela segunda rodada do estadual. A decisão fez o clube perder o mando de campo na semifinal e, caso se classifique, também poderá afetá-lo na decisão do torneio.
Denúncia e processo jurídico
Os times foram denunciados com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele estabelece punições financeiras e desportivas para clubes que não adotam medidas eficazes para evitar e controlar tumultos, invasões de campo e arremessos de objetos por parte de torcedores.
A legislação também prevê que, caso a torcida do time adversário provoque a desordem, as autoridades podem penalizar ambas as equipes. Para isso, é necessário comprovar a colaboração para o ocorrido.
Votação e recursos
Durante o julgamento, houve divergências entre os votos dos auditores. Duas manifestações foram favoráveis à absolvição do Ceará, enquanto outras duas determinaram a aplicação de multa de R$ 30 mil e perda de mando em duas partidas. Um quinto voto sugeriu penalização de apenas uma partida, mantendo a multa no mesmo valor.
Diante da falta de consenso, o diretor jurídico do Ceará, Fred Bandeira, solicitou a aplicação do artigo 132, que determina a contagem separada dos votos. No entanto, a comissão julgadora optou por manter a punição estipulada de R$ 30 mil e dois jogos sem mando de campo. O clube já confirmou que recorrerá da decisão.