Enquadrado no artigo 254-A, por “praticar agressão física durante partida”, o zagueiro Cleiton foi punido em quatro jogos de suspensão pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (TJD-RJ). O defensor do Flamengo recebeu a condenação mais severa do julgamento pela confusão generalizada no clássico contra o Botafogo, na quarta-feira passada, pela rodada em atraso do Campeonato Carioca. Alex Telles, Barboza e Gerson também foram denunciados pelo ocorrido.
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Cleiton deferiu um soco no zagueiro do Botafogo, Alexander Barboza, em meio ao tumulto no centro do gramado, deixando-o sem um dente. Já o defensor alvinegro foi julgado no mesmo artigo do rubro-negro, também na tarde desta quarta-feira, 19, mas recebeu uma pena menor por não ter conseguido atingir Bruno Henrique.
Apesar de tratar da punição mais severa do julgamento, Cleiton recebeu a mínima para casos de agressão. Cabe pontuar que o zagueiro já cumpriu um jogo de suspensão, diante do Vasco na última rodada, e volta a ser opção para Filipe Luís numa eventual final do Campeonato Carioca.
- Cleiton, quatro jogos: artigo 254-A, parágrafo 1º, inciso I, por “praticar agressão física durante a partida”;
- Alexander Barboza, dois jogos: artigo 254-A, parágrafo 1º, inciso I, por “praticar agressão física durante a partida”;
Menção na súmula
“Após o término da partida, expulsei o sr. Cleiton Santana dos Santos, camisa nº 33 da equipe do C.R. Flamengo, por desferir um soco no rosto do sr. Alexander Nahuel Barboza Ullua, camisa nº 20 da equipe do SAF Botafogo“.
Gerson e Alex Telles
Capitão do Flamengo, Gerson foi absolvido da denúncia pelo artigo 250, por “atos desleais ou hostis”. Já Alex Telles recebeu dois jogos de suspensão por estar diretamente envolvido na confusão do túnel de acesso ao gramado do Maracanã.
- Gerson, absolvido: artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, por “atos desleais ou hostis”.
O lateral-esquerdo do Botafogo foi mencionado no relatório do delegado do clássico, Marcos Vinicio de Abreu Trindade, como líder do movimento que ocasionou a segunda confusão entre os jogadores.
- Alex Telles, dois jogos: artigo 258 – inciso II, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”;
“Os jogadores da SAF Botafogo não queriam ir para o vestiário e sim queriam continuar a briga, sendo capitaneado pelo jogador da SAF Botafogo, sr. Alex Nicolao Telles, que falava para os seus companheiros: ‘Vamos ficar aqui, vamos esperar eles.’ Esse jogador citado estava muito transtornado e tentei convencê-lo para que ele fosse para o seu vestiário e chamasse os seus companheiros, mas não tive sucesso. O sr. Alex Nicolao Telles disse para mim ‘não vamos sair daqui, vamos esperar eles. Vai se f*der, você não viu o que o jogador deles fez? Aí você não faz nada’.”