O capitão Gerson, do Flamengo, foi o único atleta absolvido pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) em julgamento nesta quarta-feira, 19, pelas denúncias à confusão generalizada na vitória sobre o Botafogo, pela sétima rodada do Carioca. Cleiton, Alexander Barboza e Alex Telles receberam suspensões.
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Gerson havia sido denunciado no artigo 250, por “atos desleais ou hostis”, pela expulsão no início da confusão generalizada no centro do gramado. Na súmula, o árbitro Bruno Mota Correia, escalado para apitar o clássico, justificou o cartão vermelho por ”empurrões persistentes” e ”de maneira provocativa” contra o zagueiro Barboza, do Botafogo.
- Gerson: absolvido com base no artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, por “atos desleais ou hostis”.
A súmula: “Após o término da partida, expulsei o sr. Gerson Santos da Silva, camisa nº 08 da equipe do C.R. Flamengo, por trocar empurrões, persistentemente, de maneira provocativa com o sr. Alexander Nahuel Barboza Ullua, camisa nº 20 da equipe do SAF Botafogo, e assim incitando e inflamando, ainda mais, a confusão generalizada”.
O meia cumpriu suspensão automática na vitória por 2 a 0 sobre o Vasco na rodada passada e, portanto, está liberado para enfrentar o Maricá, pela rodada que vale o título simbólico do turno do Campeonato Carioca.
Atletas suspensos
Apesar de ter recebido o mínimo do que se prevê em regra para casos de agressão, Cleiton obteve a punição mais severa entre os denunciados. O zagueiro foi suspensão em quatro jogos, mas como já cumpriu um, também diante do Vasco, ficaria à disposição de Filipe Luís para eventual decisão do Campeonato Carioca.
Barboza foi julgado no mesmo artigo de Cleiton, 254-A, parágrafo 1º, por “praticar agressão física durante a partida”, mas recebeu apenas dois jogos de suspensão. O argentino recebeu uma pena menor por não ter acertado o soco no rosto de Bruno Henrique.
- Cleiton, quatro jogos: artigo 254-A, parágrafo 1º, inciso I, por “praticar agressão física durante a partida”;
- Alexander Barboza, dois jogos: artigo 254-A, parágrafo 1º, inciso I, por “praticar agressão física durante a partida”;
Já Alex Telles recebeu dois jogos de suspensão por estar diretamente envolvido na confusão do túnel de acesso ao gramado do Maracanã. O lateral-esquerdo foi denunciado pelo delegado do clássico, Marcos Vinicio de Abreu Trindade, que o mencionou em seu relatório após a partida.
- Alex Telles, dois jogos: artigo 258 – inciso II, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”;
“Os jogadores da SAF Botafogo não queriam ir para o vestiário e sim queriam continuar a briga, sendo capitaneado pelo jogador da SAF Botafogo, sr. Alex Nicolao Telles, que falava para os seus companheiros: ‘Vamos ficar aqui, vamos esperar eles.’ Esse jogador citado estava muito transtornado e tentei convencê-lo para que ele fosse para o seu vestiário e chamasse os seus companheiros, mas não tive sucesso. O sr. Alex Nicolao Telles disse para mim ‘não vamos sair daqui, vamos esperar eles. Vai se f*der, você não viu o que o jogador deles fez? Aí você não faz nada’.”