O São Paulo encaminhou nesta sexta-feira, 21 de março, um ofício à Fifa e à Conmebol exigindo punições mais severas em casos de racismo no futebol. Em carta enviada no Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, o clube paulista mostrou-se “indignado e preocupado” com a recorrência dos episódios no esporte.
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Além do objetivo de reforçar seu papel como instituição na luta antirracista, o São Paulo também propôs sugestões acerca de punições mais condizentes com a gravidade da recorrência dos atos no futebol. O Tricolor levantou seis pontos para o combate ao racismo dentro dos estádios: perda de pontos; sanções financeiras efetivas; eliminações das competições em caso de reincidência; responsabilização dos árbitros; registro de infratores e transparências nas sanções.
Perda de três pontos pelos clubes cujos torcedores, representantes ou membros da comissão técnica cometerem atos de racismo, com possibilidade de perda de um ponto se houver a identificação e responsabilização criminal dos envolvidos.
- Multas de até US$ 500 mil (cerca de R$ 2,8 milhões) para os clubes, podendo ser reduzida para US$ 100 mil (cerca de R$ 571 mil) se houver identificação.
- Responsabilização de árbitros que deixarem de aplicar o protocolo de racismo da Fifa, com multa para a associação responsável.
- Registro de torcedores, atletas, dirigentes e membros de comissão técnica para que outras medidas possam ser aplicadas em caso de reincidência.
- Transparência nos processos disciplinares e punições, que devem ser divulgados publicamente.
Vale frisar que o Tricolor já havia encampado tais sugestões em conjunto com o Palmeiras recentemente, pouco depois do caso que vitimizou o atacante Luighi, do Sub-20 da Academia. A analogia racista de Alejandro Domínguez, presidente da Conmebol, também motivou o envio do ofício por parte do clube paulista.
Punições brandas
As sanções mais amenas citadas pelo clube referem-se especialmente às impostas recentemente ao Cerro Porteño no caso de Luighi, pela Libertadores Sub-20, no Paraguai. O jovem atacante se tornou vítima de ofensas raciais oriundas das arquibancadas, e os paraguaios sofreram punições consideradas brandas por clubes brasileiros.
1. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO, pela infração dos artigos 12.2 literal j) e 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, de acordo com o artigo 15.4 do mesmo corpo legal, as seguintes sanções:
1.1 MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor acima mencionado deverá ser pago no prazo de trinta (30) dias corridos a partir do dia seguinte da notificação da presente decisão, na conta da CONMEBOL indicada no final desta decisão.
1.2 PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB CERRO PORTEÑO uma campanha comunicacional para conscientização contra o racismo, durante a vigência da CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025, da qual deverão participar todos os jogadores do Club Cerro Porteño Sub-20. A publicação deverá ser aprovada previamente pela Gerência de Comunicações da CONMEBOL.
2. PROIBIR o acesso do público às partidas em que o CLUB CERRO PORTEÑO participe na CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025. Consequentemente, somente e exclusivamente os membros das delegações, incluindo jogadores, corpo técnico, equipe médica, outros funcionários e diretores dos Clubes terão acesso ao estádio nas partidas em que o CLUB CERRO PORTEÑO participar.
3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ao CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL aplicará o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que possam derivar do mesmo.
4. NOTIFICAR o CLUB CERRO PORTEÑO
Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) devem ser pagos por transferência bancária.