O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ingressou com uma ação judicial contra o São Paulo Futebol Clube, exigindo o pagamento de até R$ 117 milhões referentes ao uso do Centro de Treinamento da Barra Funda. A iniciativa, ajuizada em março, alega descumprimento de contrapartidas assumidas pelo clube em acordo firmado com a Prefeitura na década de 1980, quando o terreno municipal foi cedido para instalação do CT.
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Segundo o MP-SP, o São Paulo teria descumprido duas obrigações fundamentais: a construção de duas creches e a disponibilização periódica das instalações esportivas para alunos da rede pública. Conforme o promotor Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, essas exigências estavam estabelecidas em documentos firmados anteriormente — uma delas já presente desde 1982, e outra acordada em fevereiro de 2022.
A promotoria afirma que, diante do suposto descumprimento, o clube deveria pagar um aluguel retroativo de R$ 3 milhões mensais. Calculado até fevereiro de 2022, o valor chega aos R$ 117 milhões cobrados. Além disso, o MP solicita que o Judiciário estabeleça novas obrigações em eventual renovação do acordo e, caso o clube não regularize a situação, que a Prefeitura retome a posse do terreno em até 90 dias.
Ainda de acordo com o MP, o valor atribuído à construção das creches, estimado em R$ 5 milhões, não seria compatível com a relevância econômica do terreno, avaliado em cerca de R$ 300 milhões. Por isso, o órgão entende que a manutenção do espaço em benefício exclusivo do clube configura “dano social” à coletividade e requer que a Justiça determine uma indenização adicional com base nesse entendimento.
Apesar das acusações, documentos internos da própria Prefeitura de São Paulo indicam que o clube está apto para iniciar a construção das creches desde o ano de 2023. No entanto, a administração municipal ainda não disponibilizou os terrenos prometidos, que deveriam servir de base para as obras. Um desses terrenos está localizado no Grajaú e pertence ao Governo do Estado, o que inviabiliza sua cessão direta. O outro, em São Mateus, foi destinado a um projeto de habitação popular.
O Ministério Público reconhece a omissão da Prefeitura em relação à disponibilização dos terrenos. Entretanto, argumenta que esse fator não exime o clube de responsabilidade. “A omissão da administração pública, que não viabilizou em tempo razoável as áreas públicas para que o concessionário construísse as duas creches, causou — e vem causando — prejuízo à sociedade”, afirmou o órgão em trecho da ação.
O São Paulo preferiu não se manifestar publicamente até o momento, mas informou que está em tratativas diretas com a Prefeitura para viabilizar o cumprimento das obrigações assumidas. Já a administração municipal não se pronunciou oficialmente sobre o caso até a última atualização das reportagens.
O episódio lança nova luz sobre a complexidade das parcerias entre entidades esportivas e o poder público. Afinal, embora acordos dessa natureza sejam comuns no Brasil, a ausência de fiscalização efetiva e de mecanismos claros de responsabilização tende a provocar disputas prolongadas. Conforme se desenrola o processo, o caso do CT da Barra Funda volta a ser centro de um debate que transcende o futebol: o uso e a valorização de espaços públicos em grandes centros urbanos.