Próximos passos do caso de Bruno Henrique na Justiça

Bruno Henrique viaja com a delegação do Flamengo (Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, está no centro de uma das investigações mais sensíveis do futebol brasileiro nos últimos anos. Isso porque o jogador foi indiciado pela Polícia Federal por fraude relacionada à manipulação de resultados, especificamente pela suposta força intencional de um cartão amarelo durante uma partida contra o Santos, em novembro de 2023. O caso se desdobra agora em duas frentes: a Justiça comum e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

De acordo com relatório da Polícia Federal, Bruno Henrique se recusou a prestar depoimento durante as investigações. A defesa do atleta alegou “compromissos profissionais” e, além disso, solicitou que o interrogatório não fosse remarcado. Ainda mais grave, segundo a PF, o aparelho celular do jogador continha indícios de mensagens apagadas. Foram encontrados quase quatro mil chats, mas grande parte deles estavam vazios, o que levantou suspeitas de que informações relevantes possam ter sido deliberadamente eliminadas.

O Ministério Público do Distrito Federal já atua de forma preliminar na formulação de uma possível denúncia. Bruno Henrique pode ser enquadrado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que tipifica como crime fraudar, por qualquer meio, o resultado de uma competição esportiva. A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão, além de multa.

No âmbito esportivo, o STJD solicitou oficialmente à Justiça o compartilhamento do inquérito policial. Esse pedido segue para análise do juiz Fernando Barbagalo, responsável pelo caso. Embora a aprovação desse tipo de compartilhamento seja prática comum, ainda é necessária sua formalização para que o tribunal desportivo possa agir.

Caminho no STJD e possíveis consequências

Assim que obtiver acesso ao inquérito, a procuradoria do STJD deverá instaurar um novo processo com base no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Este artigo trata de “atuar de forma contrária à ética desportiva”, com pena que pode variar de 180 a 360 dias de suspensão. Entretanto, esse prazo pode se estender para até 720 dias caso se comprove que houve vantagem econômica.

A interpretação sobre o benefício direto ou indireto será determinante. Conforme os dados apurados pela PF, Bruno Henrique não teria lucrado pessoalmente com a aposta, mas seus familiares, incluindo o irmão, sim. Isso coloca em dúvida se o atacante poderá ou não ser enquadrado na extensão mais severa da punição.

Atuação do Flamengo

Enquanto isso, o Flamengo optou por manter o atleta integrado ao elenco. Em nota oficial, o clube afirmou que está comprometido com o fair play e declarou apoio ao jogador baseado na presunção de inocência. O atacante, inclusive, treinou normalmente com o grupo no mesmo dia em que seu indiciamento se tornou público.